Regimento Interno do CNAS, publicado por meio da Resolução CNAS N°06/2011, em seu artigo N° 15 prevê que ‘’ As reuniões plenárias serão públicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma de legislação pertinente’’.
As Informações sobre as reuniões do CNAS também podem ser acessadas na página eletrônica do Conselho (www.mds.gov.br/cnas <http://www.mds.gov.br/cnas>).
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